Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD) tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos brasileiros à medida que impõe, às empresas, normas sobre a administração dos dados pessoais que coleta. Quando tais normas são negligenciadas, além da perda de credibilidade, punições estão previstas.

Deve ser criada uma nova agência – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – para a regulamentação e fiscalização. As multas previstas podem chegar à R$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de reais). Porém a maior perda para a empresa é que afeta sua credibilidade em manter seguros os dados pessoais dos cidadãos.

A Eliminação de Ativos de TI(ITAD – IT Asset Disposition) trata da venda ou eliminação de ativos de TI como equipamentos e dados dando a correta destinação para atender tanto à Política Nacional de Resíduos Sólidos(PNRS) quanto a LGPD.

Uma parte interessante desta lei é que ela se integra à PNRS quando a empresa precisa renovar seu parque tecnológico. Os dados contidos precisam ser tratados adequadamente para impedir uma infração da LGPD ao mesmo tempo que atende à PNRS.

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